Fatura da imobiliária tem de indicar imóvel? Finanças recuaram…

O recurso a agências imobiliárias é bastante frequente no nosso país, sendo o custo da comissão considerado uma despesa no cálculo das mais-valias sujeitas a IRS. Porém, há situações em que a fatura da imobiliária é rejeitada pelas Finanças.

Contribuintes receberam liquidação adicional de 14 mil euros

Foi o que aconteceu com dois contribuintes que venderam um imóvel. Declararam essa venda na declaração Modelo 3 de IRS, tendo posteriormente entregue cópias tanto da fatura da imobiliária como a escritura de compra e venda. No entanto, as Finanças rejeitaram a comissão como despesa, alegando que a fatura da imobiliária não indicava expressamente que dizia respeito àquele imóvel vendido. Em resultado, os contribuintes receberam uma liquidação adicional de mais de 14 mil euros.

Sendo notificadas, as Finanças recuaram e anularam a liquidação

Como não conseguiram resolver a situação com as Finanças, os contribuintes decidiram levar o caso à Arbitragem Tributária. Porém, ao contrário do habitual, nem sequer houve uma sentença, uma vez que, ao serem notificadas pelo tribunal arbitral, as Finanças recuaram e anularam a liquidação.

Os detalhes deste caso na próxima Revista Gerente

Na prática foi dada razão aos contribuintes, pelo simples facto das Finanças terem recuado e corrigido a situação. Porém, este caso mostra que, por vezes, a AT só recua quando o contribuinte decide levar a situação a outras instâncias, pelo que é relevante conhecer os detalhes deste caso.
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº2, pág. 7) vamos analisar este caso e indicar quais são as situações em que a Arbitragem Tributária tem competência para intervir, de modo a que outros contribuintes na mesma situação possam saber quando podem recorrer a este mecanismo, mais barato e rápido do que os tribunais comuns. Como nesta situação, há casos em que basta colocar a ação neste tribunal arbitral para a situação ser corrigida pelas Finanças.