Uma grande cadeia de supermercados decidiu não renovar o contrato a termo a uma trabalhadora grávida. Cumpriu todos os procedimentos, mas no fim a ACT aplicou uma coima de 10 mil euros! Porquê? Afinal, quais são os requisitos?
Empresa enviou à CITE, mas a ACT detetou discriminação!
Devido ao facto da situação laboral de uma grávida ser muito sensível, a lei possui regras rigorosas nesta matéria. Mesmo quando se trata de um contrato a termo que chegou ao fim do seu prazo, a não renovação implica uma comunicação obrigatória à CITE.
Ora, o supermercado enviou esta comunicação à CITE e justificou a não renovação do contrato com o fim do motivo que havia motivado a celebração desse contrato. Porém, a inspeção da ACT descobriu que, afinal, a não renovação tinha sido motivada por outra razão, havendo uma situação de discriminação.
Outras grávidas tiveram o contrato renovado
A ACT detetou que as outras grávidas que a empresa tinha ao serviço, todas tiveram o contrato renovado. Apenas a grávida do caso em apreço não teve o seu contrato renovado. Qual era a diferença, afinal? Enquanto outras grávidas continuaram a trabalhar até ao parto, a referida grávida meteu uma baixa médica por gravidez de risco. Para além disso, a trabalhadora ainda teve uma avaliação de desempenho negativa. Ora, a ACT não teve dúvidas que havia uma discriminação, considerada uma contraordenação muito grave.
Tribunal confirmou a coima!
Os cuidados a ter no próximo número da Revista Gerente
O supermercado ainda foi para tribunal, mas de nada valeu, tendo sido mantida a referida coima de €10.000. Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº2, pág. 5) vamos analisar este caso, indicando os cuidados a ter pelas empresas quando se trata da não renovação de um contrato a uma grávida, evitando problemas no futuro.