IVA a 6% para particulares não inclui reabilitação!

A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco alertou, há poucos dias, que as novas regras do IVA da construção para os particulares “possuem imensas condicionantes”. Em causa, está a aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) à chamada autoconstrução.

Regime diferente: Reabilitação da casa não está incluída

Enquanto para as empresas, o novo regime do IVA para a construção inclui as palavras “construção” e “reabilitação”, tal não acontece com os contribuintes particulares. Com efeito, no caso dos particulares, apenas está prevista a construção de uma habitação própria permanente (HPP). Na prática, o novo regime não se aplica à realização de obras numa casa, mesmo que seja uma HPP. Também não se aplica a uma situação comum (ver Revista Gerente ano 18, nº16, pág. 5) que consiste na compra de um imóvel antigo e na sua remodelação para o tornar numa HPP.

Autoconstrução: Só com contrato de empreitada

Apesar de ter sido noticiado como autoconstrução, o regime de IVA para os particulares não consiste na clássica construção de uma casa pelo proprietário do terreno que vai comprando os materiais, colocando-os ele próprio no local ou recorrendo a alguns prestadores de serviços para ajudar. Para beneficiar da taxa reduzida de IVA, é necessário haver um contrato de empreitada com uma empresa de construção.

Oportunidade para as empresas de construção

Ora, o que parece uma restrição, na prática, acaba por ser uma oportunidade para as empresas de construção. Com efeito, só elas conseguem oferecer a um particular a construção de uma HPP com o IVA à taxa reduzida, mediante um contrato de empreitada. Logo, conhecer as regras e explicar aos clientes que eles próprios não terão direito ao IVA a 6% pode originar mais negócio.

Que bens e serviços ficam abrangidos pelo IVA à taxa reduzida?

Havendo contrato de empreitada, o novo Decreto-Lei estabelece que para além dos materiais e da mão-de-obra, estão incluídos bens móveis/equipamentos ou partes acessórias que, pela sua natureza, fiquem ligados materialmente ao imóvel com caráter de permanência (por ex., ar condicionado). Também podem ser incluídos serviços que contribuam para a valorização do imóvel.

Quais os limites para este regime? Como funciona o reembolso?
A análise das novas regras no livro “Impostos no Imobiliário”

Porém, este regime do IVA para os particulares tem regras e limites máximos. Quais são? Respondemos a essa questão no novo livro “Impostos no Imobiliário” que já inclui as normas do Pacote Fiscal da Habitação e que é enviado gratuitamente a todos os assinantes da Revista Gerente (na subscrição ou na renovação da assinatura).