O que mudou nas inspeções das Finanças com a nova simplificação fiscal?

Para além das mudanças no regime de isenção especial de IVA, no dia 1 de julho entram em vigor muitas outras medidas de simplificação fiscal que temos analisado na Revista Gerente. Trata-se de um pacote de medidas que foi aprovado antes da queda do Governo e que inclui mudanças em quase todos os impostos. Uma das matérias que foi objeto de alterações são os procedimentos que acontecem após uma inspeção das Finanças.

Dispensa da reunião de regularização depois da inspeção

Atualmente, quando uma empresa é inspecionada pelo Fisco, ocorre uma reunião especial onde são apresentados os problemas que foram detetados e a sua resolução, daí a mesma designar-se como “reunião de regularização”. Ora, com as novas regras, existe uma dispensa de realização desta reunião. Assim, em alternativa, a AT disponibilizará na área reservada da Inspeção Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças a proposta de documento de regularização onde estará indicado o que terá de corrigir.

Aceita documento ou pede a realização da reunião

Nessa altura, a empresa terá 10 dias para exercer uma de 2 opções. Pode aceitar o documento de regularização, tendo que realizar os passos descritos no prazo de 15 dias ou pode pedir a realização da reunião tradicional. Refira-se que mesmo havendo reunião, o contribuinte está numa posição muito mais vantajosa, pois já tem conhecimento das regularizações que são propostas, podendo contrapô-las. Ao invés, atualmente, apenas fica a conhecer a posição das Finanças na própria reunião, sendo mais difícil defender-se.

Mais mudanças? Conheça as alterações no IMI, IMT, Imposto do Selo e no pagamento a prestações na próxima Revista Gerente

Para além destas novidades nas inspeções, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº14, pág. 5) analisamos o segundo conjunto de alterações, nomeadamente ao nível da tributação de imóveis (IMI, IMT), nas transmissões gratuitas (Imposto do Selo), no pagamento de impostos a prestações e, ainda, outras mudanças ao nível de prazos dos benefícios fiscais ou regras de faturação. Relembramos que na Revista Gerente (ano 17, nº13, pág. 3) já analisamos as alterações ao nível do IRS, IRC e IVA.