Publicado novo regime de grupos de IVA

No passado dia 27/10, foi publicada uma Lei (nº62/2025) que estabelece o regime de grupos de IVA. Trata-se de uma novidade do rol de medidas de simplificação fiscal que permite a empresas que pertencem ao mesmo grupo tratar as deduções e pagamentos de IVA conjuntamente.

Vantagens para as empresas: Exemplo prático

Imaginemos que a empresa A tem um crédito de IVA de €300.000 a seu favor e que a empresa B vai pagar €500.000 de IVA no próximo mês. Em vez de esperar ou de pedir o reembolso, como esta empresa pertence ao mesmo grupo da empresa B, haverá uma compensação dos saldos, ou seja, na prática a empresa B apenas irá entregar €200.000 ao Estado.

Que empresas qualificam para este sistema?

Para poder beneficiar deste sistema, tem de haver uma vinculação das empresas, a qual é considerada quando a empresa dominante tiver um mínimo de 75% do capital e 50% dos direitos de voto das empresas dominantes.

Entrada em vigor apenas a 1 de julho do próximo ano

Apesar de ter sido publicado agora, este novo regime apenas entra em vigor a partir de 1/7/2026. Esta medida irá melhorar a gestão dos grupos empresariais, mesmo que de pequena dimensão, dado que a nova lei não estipula um volume de negócios mínimo para adesão ao regime.