Tal como estava previsto, foram ontem (22/7) publicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS (Despacho 8464-A/2025), bem como a Lei 55-A/2025 com as novas taxas de IRS que abrangem deste o 1º até ao 8º escalão.
Dois grupos de tabelas: agosto/setembro e a partir de outubro
Como as novas taxas de IRS têm efeitos retroativos a janeiro, há um acerto nas tabelas de retenção na fonte. Assim, há 2 grupos de tabelas:
- Agosto e setembro – O primeiro grupo de tabelas aplica-se nos meses de agosto e setembro e prevê, em muitos casos, uma isenção de retenção na fonte (por ex., para rendimentos mensais até €1.136 no caso de não casado sem dependentes ou casado 2 titulares);
- Outubro a dezembro – O segundo grupo de tabelas aplica-se nos meses de outubro a dezembro. Referimos o fim em dezembro, uma vez que a referida Lei já indica que o OE2026 irá incluir uma nova redução do IRS no próximo ano de 0,3% do 2º ao 5º escalão, a qual, naturalmente, irá originar novas tabelas de retenção na fonte.
Atualizações de software e mudanças de cálculo em período de férias
Estas alterações surgem numa altura em que estão a chegar as férias fiscais, obrigando a mudanças no cálculo dos vencimentos de agosto, implicando atualizações dos programas informáticos de processamento de salários, cujas empresas também estarão a funcionar a meio gás.
Para efetuar download das novas tabelas, clique no link abaixo:
Despacho 8464-A/2025 - Novas tabelas de retenção na fonte de IRS - Continente (6,1 MiB)

