A igualdade salarial está cada vez mais na ordem do dia. Devido a essa maior consciencialização, passaram a ser frequentes os casos de diferenças salariais entre homens e mulheres que são analisados pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego). Contudo, muitas empresas têm dúvidas sobre como tudo funciona: Quem pode pedir o parecer? Pode ser contestado? É vinculativo para quem?
Requerimento do trabalhador ou representante sindical
Qualquer trabalhador ou representante sindical pode apresentar um requerimento à CITE, alegando que está a ser discriminado em termos de salário devido a ser homem/mulher. No entanto, terá de fundamentar a sua posição com um ou mais trabalhadores do sexo oposto que desempenham as mesmas funções e que recebem remuneração superior.
Várias fases do processo até chegar à ACT e à coima!
Seguem-se várias fases do processo em que a empresa pode justificar a sua posição e apresentar critérios para fixar as remunerações. Isto porque poderá não haver discriminação, mas apenas diferenças salariais conforme a avaliação de desempenho ou grau de responsabilidade. Porém, se a empresa nada responder, corre o risco do processo ser comunicado à ACT, podendo ser aplicada uma coima de pelo menos €2.040!
E o parecer é vinculativo? Como evitar coimas?
A análise na Revista Gerente
Apesar do Parecer da CITE ser vinculativo, na Revista Gerente (ano 17, nº17, pág. 6) demonstramos que há uma hipótese de contestação. Para além disso, apresentamos os vários prazos que a empresa terá de cumprir em termos de respostas à CITE de modo a justificar a sua política salarial corretamente e, assim, evitar coimas.