Para otimizar custos, muitas empresas procuram viaturas polivalentes que tanto servem para carregar mercadorias ou ferramentas, bem como trabalhadores. Daí uma empresa pretender adquirir uma viatura de mercadorias de caixa aberta com 7 lugares com motor a combustão e peso bruto de 3.500 kg. Contudo, está com dúvidas, relativamente ao enquadramento fiscal da mesma, especialmente se a mesma tiver tração às 4 rodas.
Será isenta de tributação autónoma devido à caixa aberta?
Ou terá de pagar devido a ter 7 lugares?
Apesar dos encargos com viaturas serem dedutíveis no IRC, há uma compensação denominada “tributação autónoma”, aplicável a vários tipos de viaturas, conforme o valor das mesmas:
- 8% para custo de aquisição inferior a €37.500;
- 25% para custo aquisição igual ou superior a €37.500 e inferior a€45.000;
- 32% para custo de aquisição igual ou superior a €45.000.
Por seu turno, se se tratar de um veículo híbrido plug-in há uma redução destas taxas e se for um veículo 100% elétrico, há isenção de tributação autónoma até um preço de €62.500. E no caso da referida viatura de caixa aberta com 7 lugares? Será que está isenta por ser um veículo de mercadorias ou passa a pagar devido a ter os referidos 7 lugares?
E se tiver tração às 4 rodas? As respostas na Revista Gerente
Análise do entendimento das Finanças
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 8) respondemos a esta questão tendo por base uma recente Informação Vinculativa das Finanças. Para além disso, é também analisado o enquadramento conforme a mencionada viatura seja, ou não, 4×4. Deste modo, consultando a Revista Gerente, as empresas, por ex., do setor da construção, saberão com o que contar ao renovar a sua frota.

