As Finanças já divulgaram a tabela com as taxas de derrama de IRC aplicáveis ao exercício de 2024 através de um novo Ofício-Circulado (nº20273). A derrama é uma taxa adicional ao IRC, paga sobre os lucros das empresas, mas que varia de município para município.
Taxa geral, taxa reduzida e isenção
Para além de definir a taxa geral (até um máximo de 1,5%), o município também pode definir uma taxa reduzida ou até isenção. Naturalmente, há condições para a taxa reduzida ou para isenção de derrama, as quais, na sua maioria, consistem num limite máximo de volume de negócios.
Contudo, há casos em que as reduções/isenções são concedidas se houver criação de postos de trabalho ou fixação de empresas do concelho. Trata-se de uma medida positiva para evitar a desertificação do interior. Também há reduções/isenções para determinados ramos de atividade ou até empresas específicas (é indicado o NIF na lista).
Finalmente, há concelhos onde simplesmente não há derrama, pelo que todas as empresas ficam dispensadas do seu pagamento, independentemente das suas características.
Alguns exemplos de taxas
Isenção por NIF abrange desde grandes empresas até unipessoais
Começando por Lisboa e Porto, na capital a taxa geral é de 1,5%, havendo isenções para empresas com volume de negócios até €150.000 ou €1.200.000 se pertencerem a vários códigos CAE (por ex., comércio a retalho), bem como a empresas que tenham criado e mantido 5 novos postos de trabalho nos últimos 3 anos. Na invicta, a taxa geral também é de 1,5%, havendo uma taxa reduzida de 1% para empresas com volume de negócios até €150.000.
Relativamente a criação de emprego, há o exemplo de Chaves que concede isenção de derrama, conforme o número de postos de trabalho conforme a dimensão da empresa: microempresas – 1 posto de trabalho; – pequenas empresas – 3 postos de trabalho; – médias empresas – 6 postos.
Destacamos ainda que há vários casos de NIFs específicos que beneficiam de isenção, geralmente devido à importância da empresa na região. É o caso da Global Dis – Distribuição Global de Materiais S.A (NIF: 502545909) em Paredes que beneficia de isenção até €19.743,42. Contudo, esta medida não abrange só grandes empresas, mas também sociedades unipessoais, como seja a Rui Filipe Fonseca – Instalações Eléctricas, Unipessoal Lda em Vila Real (NIF: 506230457) que beneficia de isenção total de derrama.
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Ofício-Circulado 20273/2025 - Taxas de derrama - Exercício de 2024 (746,8 KiB)