Horas extra pagas por fora… Empresa teve de as pagar de novo!

Uma empresa contratou uma funcionária em regime de part-time com as funções de empregada da limpeza. Contudo, como foi surgindo mais trabalho, começou a ser-lhe pedido para auxiliar na cozinha. A certa altura, a mesma realizava um horário longo que incluía fins-de-semana, apenas com uma tarde de folga à 4ª feira. Aqui começaram os problemas da empresa que lhe custaram vários milhares de euros pelo que é importante não cair no mesmo erro.

Acidente de trabalho na cozinha…
…mas continuava em part-time na Segurança Social

Apesar de prestar todas essas horas, a empresa não alterou a situação da funcionária na Segurança Social, ou seja, todo o trabalho para além de 4h diárias de limpeza (o que tinha sido contratado inicialmente) era pago por fora. Acontece que a trabalhadora sofreu um acidente de trabalho, tendo-se queimado com óleo da fritadeira. Entretanto, a empresa não renovou o contrato à funcionária, pelo que a mesma foi para tribunal pedir o pagamento de todas as horas.

Empresa negou que havia horas extra: Teve de pagar uma parte
A análise completa na próxima Revista Gerente

Apesar de ter negado que havia horas extra, pois não havia qualquer documento escrito, a mesma foi condenada a pagar essas horas. Na prática, acabou por pagar em dobro (pagou por fora e depois pagou por ordem do tribunal). Com efeito, a funcionária conseguiu provar as prestação das horas, mas há regras e limites a essa prova, pelo que a empresa não teve de pagar a totalidade. Porquê?
Ora, na próxima Revista Gerente (ano 15, nº21, pág. 3) analisamos em detalhe este caso, nomeadamente, os prazos e as regras das provas do trabalho suplementar. Trata-se de regras muito relevantes para que outras empresas não caiam na mesma situação.