De forma a controlar o teletrabalho obrigatório, foi publicado, hoje (19/1), ao final da tarde, um novo Decreto (nº3-B/2021). Este diploma estipula que todos os funcionários que não estejam em teletrabalho e se desloquem terão de possuir uma declaração de circulação passada pela empresa.
Download de 2 novas minutas para todos os assinantes
(nova versão tendo em conta o Decreto 3-B/2021 de 19/1)
Assim sendo, os nossos advogados prepararam 2 minutas de declaração de deslocação para cumprir esta norma obrigatória:
- Minuta 1 – Declaração de deslocação para os funcionários;
- Minuta 2 – Declaração de deslocação para os gerentes e trabalhadores independentes.
Importante! Estas minutas indicam que os trabalhadores em deslocação não estão abrangidos pelo teletrabalho obrigatório.
As minutas encontram-se disponíveis no menu “Minutas”, submenu “Cartas/Documentos”, sendo exclusivas para os assinantes com sessão iniciada – Link direto
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Para efectuar download do novo Decreto do estado de emergência, clique no link abaixo, exclusivo para assinantes da Revista Gerente com sessão iniciada:
Decreto 3-B/2021 - Regulamentação do estado de emergência - Jan2021 (2,8 MiB)