Trabalhador não quer voltar a ter horário!

Um trabalhador foi inicialmente contratado como engenheiro em 2009. Na altura, ficou estabelecido no contrato de trabalho que este iria ter isenção de horário de trabalho, situação essa que foi justificada com o elevado grau de responsabilidade e confiança, bem como pelo facto das funções, muitas vezes, ultrapassarem os limites normais de horário de trabalho. Devido à isenção de horário, recebia o respetivo subsídio.

Passou a ser diretor, mas depois voltou ao posto original

No ano seguinte, 2010, o referido engenheiro passou a ter o cargo de diretor. Assim, para além do salário, passou a receber um complemento de função. Esta situação manteve-se por 10 anos, até que, em 2020, voltou às funções originais. Nessa altura começaram os problemas: o engenheiro não só queria voltar a ter isenção de horário e o respetivo subsídio, bem como 10 anos de retroativos desse subsídio. O argumento foi de que a isenção de horário nunca foi anulada por escrito… E agora? Quem tem razão?

As respostas e a análise na última Revista Gerente

Quando um trabalhador é chamado para um cargo de chefia, verifica-se uma comissão de serviço que suspende o contrato original. Assim, quando esta termina, em regra, o trabalhador tem direito às condições que tinha anteriormente. E quanto ao subsídio? Pode ser anulado ou é um direito adquirido?
Respondemos a estas questões no último número da Revista Gerente (ano 16. nº15, pág. 5), no qual analisamos estas regras. Desde já salientamos que há um pormenor muito relevante que ocorreu na contratação inicial que vai determinar o enquadramento deste caso.