Despejos mais rápidos e desbloqueio de partilhas

Depois de ter sido publicada a nova lei que autoriza o Governo a reduzir os impostos sobre os arrendamentos, introduzindo uma nova taxa liberatória de 10%, o último Conselho de Ministros de 12/3 aprovou mais medidas com vista a um aumento da oferta da habitação: Trata-se de mudanças nos despejos, nas heranças indivisas e a criação de um Fundo de Emergência Habitacional.

Lei atual já prevê pagamento de rendas pelo Estado

A chamada “falta de confiança no mercado de arrendamento” é um dos problemas que tem assolado os senhorios há vários anos. Com efeito, devido às regras complexas e à lentidão da justiça, muitos senhorios têm medo de colocar imóveis no mercado receando ficar com as casas ocupadas durante anos sem qualquer pagamento de rendas.

Justamente para combater essa situação, o Programa Mais Habitação que entrou em vigor em 2023 passou a prever o pagamento das rendas pelo Estado em caso de incumprimento dos inquilinos, até €1.380 mensais (1,5 x salário mínimo) e até €8.280 por imóvel (9 x salário mínimo).

O problema da responsabilidade social e os inquilinos mau pagadores recorrentes

Contudo, esta medida não tem tido os efeitos desejados. Por um lado, há situações em que o despejo não é realizado por questões sociais (por ex., filhos menores) e há inquilinos que, de forma recorrente, mudam de imóvel para imóvel, permanecendo o tempo máximo possível sem pagar renda. Dado que auferem valores reduzidos, qualquer penhora é também ineficaz.

Ora, o Conselho de Ministros, apesar de não ter revelado todos os detalhes, adiantou que aprovou diplomas para combater estes problemas, atribuindo a responsabilidade social ao Estado em várias situações e criando despejos mais rápidos quando há incumprimento reiterado dos inquilinos.

Desbloqueio de heranças indivisas paradas

Para além disso, o Conselho de Ministros aprovou legislação para acelerar a realização de partilhas de heranças, evitando as situações de heranças que permanecem indivisas durante anos ou décadas. Atualmente, quando os herdeiros não chegam a acordo, o processo de partilha corre o risco de ficar parado eternamente. Com as novas regras, passará a existir uma arbitragem sucessória e a possibilidade de um herdeiro desbloquear a herança indivisa.

Qualquer herdeiro vai poder vender imóvel após 2 anos

De acordo com as informações divulgadas, o novo regime permitirá, decorridos 2 anos após a aceitação da herança e não havendo acordo entre os herdeiros, que um só herdeiro peça, através de um processo judicial rápido, a venda de um imóvel ou mais imóveis que façam parte da herança. Porém, esta solução já está a gerar polémica, tendo o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários e antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, indicado que a medida corre o risco de ser inconstitucional.

Assim, ainda é cedo para saber quais serão, afinal, as regras finais nesta matéria. Por seu turno, o Governo pretende que as novas medidas entrem em vigor até ao final deste mês. Como é habitual, logo que a redação final seja conhecida iremos realizar uma análise detalhada das mudanças na Revista Gerente.