Roupa formal é dedutível em IRC e IVA? E se forem fardas da empresa?

Uma empresa leva muito a sério a sua imagem, uma vez que trabalha num segmento premium. Assim, esta adquire roupa formal (por ex., fatos ou vestidos) para os seus trabalhadores tais como advogados, comerciais ou agentes imobiliários. Será que estes custos são dedutíveis em sede de IRC e IVA?

Empresa justifica que a roupa é essencial

Por um lado, a empresa justifica que estes custos com a roupa formal são essenciais à obtenção de lucros, uma vez que pretende criar uma imagem coerente perante os seus clientes. Já para as Finanças, esta situação poderá não ser tão clara, conforme refere a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) num recente Parecer Técnico.

Fardas da empresa são dedutíveis?

Para a empresa, a roupa que adquire é equivalente a uma farda, pois é utilizada pelos trabalhadores no contacto com os clientes, pelo que considera que deveria ser dedutível em IVA e IRC. Com efeito, em regra, as fardas, isto é, roupa especial geralmente com o logotipo e cores da empresa, costumam ser aceites pelas Finanças. Qual a diferença crucial?

A análise e uma solução para o problema na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº9, pág. 4) analisamos este caso, nomeadamente o que distingue as fardas da roupa formal adquirida pela empresa em termos de enquadramento fiscal. Para além disso, apresentamos uma solução que a OCC propôs para este problema, de modo a que as empresas saibam como devem agir.