Taxas pagas à Airbnb: Há retenção na fonte? E Modelo 30?

Para obter clientes para o seu alojamento local, um empresário em nome individual utiliza uma plataforma eletrónica especializada em arrendamentos de curta duração denominada Airbnb. Trata-se de uma das grandes plataformas deste tipo a nível mundial, a qual, naturalmente, cobra taxas pelos seus serviços. Ora, é aqui que começam as dúvidas para este empresário.

Faturas sem IVA, mas será que há retenção na fonte?

A Airbnb emite as faturas das suas taxas sem IVA, uma vez que está registada na Irlanda para efeitos fiscais e o empresário português está registado como operador intracomunitário. Porém, em termos de retenção na fonte, a situação é mais complexa. Em regra, trata-se de rendimentos obtidos em território nacional (o alojamento local é em Portugal), pelo que deveria haver retenção na fonte à taxa de 25%.

Dispensa da retenção na fonte é possível, mas não é automática!

Por seu turno, é possível obter uma dispensa da retenção na fonte, ao abrigo da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e a Irlanda. Contudo, esta dispensa não é automática, pelo que o empresário terá de realizar alguns procedimentos. Quais são?

E a declaração Modelo 30? As respostas na Revista Gerente
Conheça o último entendimento das Finanças

Com efeito, o empresário terá de obter alguns documentos para beneficiar da dispensa da retenção na fonte. E quanto à declaração Modelo 30: Também há dispensa ou é sempre obrigatório entregar?
Na Revista Gerente (ano 18, nº9, pág. 5), respondemos a estas questões e analisamos o entendimento mais recente das Finanças nesta matéria, que consta de uma nova Informação Vinculativa, para que os empresários realizem os procedimentos corretos, evitando coimas ou liquidações adicionais relativas às retenções na fonte não efetuadas.