Depois da tempestade: Qual a diferença entre lay-off e incentivo ao pagamento de ordenados?

Depois do impacto inicial dos elevados prejuízos que se verificaram, em especial, na zona centro do país, muitos empresários estão perante um dilema: pedir o lay-off simplificado ou o incentivo ao pagamento de ordenados. Qual a diferença entre estes dois sistemas:

Lay-off: Simplificação apenas nos procedimentos

Quando foi anunciado o lay-off simplificado, um regime em que há redução de horário ou suspensão total dos contratos de trabalho, à primeira vista, parecia que se tratava de um regime igual ao que vigorou durante a pandemia, no qual havia uma contribuição elevada da Segurança Social.

Depois, surgiu uma divergência entre o que o Governo tinha anunciado (pagamento a 80%) e o que acabou por ser publicado em Diário da República (pagamento a 70%). Esta situação originou uma coligação negativa no Parlamento que vai obrigar o Governo a cumprir os referidos 80% durante os dois primeiros meses e o pagamento do ordenado a 100% aos funcionários.

Incentivo à manutenção de postos de trabalho

Porém, há outra opção mais clara ao dispor das empresas. Está em vigor um apoio às empresas que foram afetadas pelas tempestades denominado “incentivo à manutenção de postos de trabalho”. Ao contrário do lay-off, neste regime, os funcionários continuam de serviço, mas há um apoio equivalente ao salário, deduzido das contribuições para a Segurança Social, entre outras vantagens. Quais as regras? Será que também é válido para os sócios-gerentes que trabalham na empresa?

A análise das regras no último número da Revista Gerente

Respondemos a estas questões na última Revista Gerente (ano 18, nº9, pág. 6), em que analisamos as regras tanto do lay-off simplificado como do novo apoio ao pagamento de ordenados, desde a duração a todas as verbas pagas pela Segurança Social. Desde já, salientamos que este apoio pode ser pedido até 11 de maio.