Empresa não registou nova morada: Contas bancárias bloqueadas!

Uma empresa ficou paralisada de um dia para o outro, pois as suas contas bancárias tinham sido bloqueadas. A situação foi uma completa surpresa, uma vez que não tinha recebido qualquer notificação, mas pelos vistos houve um processo em tribunal, que tinha ido para a morada antiga…

Não estava ninguém nas instalações: Registo não foi atualizado
Não deveria ter havido anulação do processo?

Ao que a empresa apurou, o tribunal enviou uma citação para a morada oficial da empresa. Contudo, não estava ninguém nessas instalações, uma vez que a empresa já tinha mudado para outra morada. Mesmo assim, a carta foi dada alguém se apresentou na estação dos correios. Como não foi o gerente ou qualquer trabalhador, na opinião da empresa, o processo deveria ter sido anulado, pois não foi garantido o direito de defesa. Ora, não é assim tão simples.

Há garantia de defesa, mas também o dever de mudar a morada

Efetivamente, as regras das citações estipulam que a mesma só é válida se for entregue ao destinatário, de forma a que este se possa defender. Por seu turno, também há o dever da empresa de atualizar a morada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Atenção às regras! A análise na última Revista Gerente

Ora, nesta situação é muito importante estar dentro das regras para evitar dissabores como o que aconteceu à referida empresa. Nesse sentido, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº13, pág. 2) analisamos as normas das citações, inclusive tendo por base várias decisões judiciais.