IVA a 6% para construção nova: Mas vai ter limites!

Com a campanha eleitoral já em curso, o tema da habitação tem estado no centro do debate político. Conforme se verificou no debate da passada 4ª feira, ambos os candidatos a primeiro-ministro indicam que a solução do problema consiste num aumento de oferta, nomeadamente num crescimento da construção nova.
Ora, é aqui que uma novidade que consta no programa da coligação PSD-CDS está a agitar as águas: Trata-se da aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) à construção nova. Assim, importa analisar esta proposta que terá impacto nas milhares de empresas de construção civil a operar no nosso país.

Qual a redação da medida que consta do programa da AD?
Há limites, mas alargamento da dedução

Na página 131 do programa da AD, está indicada a aplicação da taxa reduzida de IVA nas obras e serviços de construção e reabilitação, mas com um limite do valor final dos imóveis. Para além disso, há outra medida positiva que é referida que consiste no alargamento da dedutibilidade do IVA.
Assim, na prática, vai haver um preço máximo de venda (ou arrendamento) do imóvel (não se sabe qual e se o mesmo varia para apartamentos e moradias) que poderá beneficiar da taxa de 6% de IVA.

A questão da dedução do IVA
Veja a Aula 3 do Módulo 2 do Curso Impostos no Imobiliário

O referido “alargamento da dedutilbilidade” pode parecer um pormenor, mas é bastante relevante. Com efeito, conforme referimos na Aula 3 do Módulo 2 do nosso Curso Online – Impostos no Imobiliário (disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium), se uma empresa comprar um terreno e depois construir um prédio de habitação para posterior venda, o IVA que suportar com materiais, etc. não é dedutível. Ora, não se sabe ainda se o alargamento mencionado no programa da AD irá permitir a dedução do IVA nesta situação, mas se tal for o caso, será bastante positivo para as empresas do setor.

Associações estão contra limites na taxa reduzida

Por seu turno, as associações do setor estão contra a existência de preços máximos dos imóveis para aplicar a taxa reduzida de IVA. É o caso da AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas), que considera que a taxa reduzida de IVA não deve ser uma exceção aplicável apenas a algumas situações, mas sim a toda a construção ou reabilitação, tendo em conta que a habitação é um bem essencial. Deste modo pretende-se evitar dúvidas na aplicação do IVA, tal como já aconteceu no passado.

A novela da taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana

Com efeito, a complexidade dos requisitos tem complicado a vida aos empresários da construção nos últimos anos com diferentes interpretações das regras, nomeadamente na aplicação da taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana.

Em vez de se aplicar em todo o país, a taxa reduzida de IVA só se aplica em determinadas zonas (as ARU – Área de Reabilitação Urbana). Até à entrada em vigor do Programa Mais Habitação, também era necessário que a empreitada fosse realizada no âmbito de uma ORU (Operação de Reabilitação Urbana). Para complicar a situação, nos últimos anos, houve várias informações e decisões contraditórias dos tribunais sobre a interpretação das regras.

Decisão do Supremo pode implicar pagamento de IVA em retroativo

Mais recentemente, a confusão ainda aumentou mais, pois surgiu um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que pode implicar o pagamento de milhares de IVA em retroativo pelas empresas de construção civil. Há obras que poderão parar por esse motivo.

Tudo isto gera grande apreensão nos empresários, daí o pedido das associações do setor de haver aplicação da taxa de 6% de IVA, sem restrições, evitando dúvidas se a mesma é, ou não, válida numa determinada obra. Por seu turno, a redução da taxa de IVA também não deverá ser um benefício para imóveis de luxo, mas sim para resolver o problema da habitação.
Assim, continuaremos a acompanhar este tema, tendo em conta a grande relevância que o mesmo possui para muitos dos assinantes da Revista Gerente.