Escada elétrica pode ser considerada despesa de saúde? Contribuinte teve AVC…

Estamos em plena época de entrega da declaração de IRS, pelo que é natural surgirem dúvidas relativamente às despesas passíveis de dedução, como sejam as despesas de saúde. À partida, quando se aborda este tipo de despesas, pensamos logo em consultas, exames médicos ou medicamentos, mas há outras realidades de equipamentos que podem ser essenciais para contribuintes que padecem de alguma doença.

Teve AVC e ficou com problemas de locomoção
Aquisição de uma escada elétrica pode ser despesa de saúde

É o caso de rampas, elevadores de escada ou escadas elétricas. Apesar de não serem um medicamento, servem para que pessoas doentes, por exemplo, consigam subir a outro andar ou até a entrar na sua própria casa. Foi o que aconteceu com um contribuinte que teve um AVC, ficando com dificuldades na movimentação das pernas. Por esse motivo, o mesmo encontra-se impossibilidade de entrar e sair de casa, pelo que pretende adquirir uma escada elétrica para tal. Será que este equipamento, comercializado por uma empresa de metalomecânica, poderá entrar no IRS como despesa de saúde?

A resposta no próximo número da Revista Gerente
Análise do último entendimento das Finanças

Como tinha dúvidas, o contribuinte pediu uma Informação Vinculativa às Finanças, a qual começa por indicar que a dedução em sede de IRS de 15% das despesas de saúde até um total de €1.000 implica sempre uma prescrição médica. Mas será que com uma receita, o Fisco vai aceitar a despesa? É que há outro requisito muito relevante a ter em causa? Qual será? Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº14, pág. 8) revelamos a resposta, tendo em conta o último entendimento da AT nesta matéria.