Uma sociedade anónima possui vários imóveis, sendo que a quase totalidade dos mesmos estão arrendados. Contudo, há problema legal que a empresa tem de resolver: Devido ao número reduzido de acionistas – apenas um – a mesma terá de ser convertida numa sociedade unipessoal. Será que esta transformação vai implicar o pagamento de IMT? Mais de 50% do ativo da empresa é constituído por imóveis…
As regras base da compra de empresas que têm imóveis
Incidência de IMT para evitar fuga ao Fisco
Apesar das isenções e reduções (habitação própria permanente, jovens, etc.), o IMT é um imposto bastante pesado em termos de valores. Por isso, para evitar a evasão fiscal que ocorreria com a venda de imóveis em nome de sociedades, o Código do IMT possui uma norma especial: Quando se adquiriam quotas ou ações de uma sociedade e mais de 50% do ativo da empresa sejam imóveis em Portugal, há situações em que há lugar ao pagamento de IMT. Então não é sempre? Não! Há outras regras específicas a considerar.
Transformação é equiparada a venda de quotas?
Ora, o grande receio da sociedade anónima é que a sua transformação em sociedade unipessoal seja vista pelo Fisco como uma venda, ficando sujeita a IMT. Será que nessa situação se aplicam as referidas regras de incidência de IMT? Como tinha dúvidas, a referida empresa pediu uma Informação Vinculativa.
Conheça a resposta da AT na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº14, pág. 4) analisamos detalhadamente o novo entendimento das Finanças e respondemos à questão inicial. Para além disso, indicamos todos os requisitos fazem despoletar a incidência de IMT sobre uma venda de quotas ou ações de uma empresa.