Emigrante tem cá família: Pode obter isenção de IRS nas mais-valias?

Na época de Natal, é comum os emigrantes regressarem ao nosso país para passarem a consoada com as suas famílias. Com efeito, há quem esteja emigrado, por exemplo, em França ou na Suíça, mas cuja família continue a residir em Portugal. Será que essa circunstância influencia a isenção de IRS nas mais-valias em caso de reinvestimento?

Habitação própria permanente do agregado familiar

É o que acontece com um contribuinte. Há alguns anos comprou, em conjunto com a esposa, uma casa que ficou afeta como habitação própria permanente. Entretanto, o marido passou a trabalhar noutro país, mas a esposa e os filhos continuam a residir na mesma casa. Ora, o casal pretende vender a casa e adquirir outra maior. Se reinvestir o valor da venda, haverá isenção de IRS sobre as mais-valias?

Código do IRS inclui a expressão “ou do agregado familiar”

Em regra, o Código do IRS estabelece que a isenção de IRS no caso de reinvestimento se aplica quando se trata da habitação própria permanente do contribuinte. Logo, à primeira vista, se o marido está emigrado, a casa não cumprirá este requisito. Porém, o Código do IRS inclui a expressão “ou do agregado familiar”. Será que tal se aplica a esta situação?

Conheça o entendimento das Finanças na última Revista Gerente

No último número da Revista Gerente (ano 18, nº4, pág. 5), verificamos se este casal tem direito à isenção de IRS, analisando o último entendimento das Finanças nesta matéria que consta numa recente Informação Vinculativa. Desta forma, os contribuintes na mesma situação saberão com o que podem contar, nomeadamente os requisitos para beneficiar da isenção, o que lhes poderá permitir poupar milhares de euros em IRS.