Na sequência da promulgação do Presidente da República de 10 diplomas, foi publicada, na passada 5ª feira, 25/7, um novo Decreto-Lei (nº48-A/2024) que estabelece uma das medidas de apoio à compra da 1ª casa pelos jovens. Trata-se da isenção de IMT e Imposto do Selo, a qual é total ou parcial, consoante os valores do imóvel.
A nova regra entra em vigor amanhã, 1/8, tendo-se verificado uma corrida à marcação de escrituras que estavam pendentes à espera da publicação deste Decreto-Lei.
Análise da isenção e das restrições na Revista Gerente
Apartamento de €150.000 = Poupança de €2.479,30
Apesar de ter sido dado destaque ao valor máximo de isenção de €14.686, a verdade é que, tendo em conta os salários líquidos dos jovens e as taxas de juro, é mais realista analisar valores mais baixos.
Foi por isso que na Revista Gerente (ano 16, nº15, pág. 1) analisamos e calculamos a poupança de imposto para valores mais baixos até inferiores aos 200 mil euros apresentados nas simulações do Governo. Assim, por exemplo, para um apartamento de €150.000, a poupança é de €2.479,30, ou seja, muito menos do que o referido valor máximo.
Também na Revista Gerente, nomeadamente no último número (ano 16, nº18, pág. 8) analisamos a regra dos 6 anos de permanência do imóvel como habitação própria permanente e as novas exceções a esta regra (por ex., mudança de emprego).
Regra dos 3 anos anteriores: Por exemplo uma herança
Salientamos ainda que a redação final do diploma esclarece que ficam excluídos desta isenção de IMT e Imposto do Selo, os contribuintes que sejam proprietários de imóveis habitacionais (mesmo que parcialmente) à data da compra da 1ª casa de habitação ou nos 3 anos anteriores. Assim, por exemplo, um jovem de 30 anos que seja herdeiro de um familiar que tinha uma casa antiga, apesar de ser apenas proprietário de uma pequena parcela desse imóvel, não tem direito à nova isenção.
Para efetuar download do ficheiro, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 48-A/2024 - Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos (144,8 KiB)