Para além das novas regras relativas às declarações, o novo regime de Simplificação do Ciclo Contributivo inclui outras alterações, sendo que uma delas está a gerar grande polémica. Do que se trata afinal?
Quando o trabalhador está ilegal:
Até agora eram 12 meses de contribuições
Para evitar que as empresas tenham trabalhadores não declarados à Segurança Social, há uma penalização forte se a situação for detetada numa inspeção. Para além de uma coima, presume-se que o funcionário não declarado começou a trabalhar vários meses antes da data da inspeção, pelo que a empresa terá de pagar esses meses de contribuições à Segurança Social. Até 2023, esta presunção era de 6 meses, mas, com a Agenda do Trabalho Digno, passou a ser de 12 meses para dissuadir ainda mais o trabalho não declarado.
Penalização foi reduzida para apenas 3 meses
Porém, com a nova lei, esta penalização passou a ser de apenas 3 meses. Com efeito, a nova redação refere que se considera que o trabalhador iniciou as suas funções “no primeiro dia do terceiro mês anterior ao da verificação do incumprimento”.
Exemplo prático e outras mudanças relevantes
A análise na próxima Revista Gerente
Mas ainda há mais alterações relevantes, tanto ao nível da data-limite para a comunicação da admissão dos trabalhadores como da possibilidade dos próprios funcionários declararem a sua situação à Segurança Social. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº6, pág. 6), analisamos estas mudanças e apresentamos um exemplo prático das novas regras da penalização para que as empresas saibam com o que podem contar.

