Para além da taxa reduzida de IVA aplicável à construção nova, o novo Pacote Habitação também inclui uma medida para desincentivar a especulação imobiliária. Trata-se do agravamento do IMT para compradores que não sejam residentes no nosso país.
Taxa fixa de 7,5% sem qualquer isenção ou redução
Assim, pelas novas regras, que retroagem a 1 de janeiro deste ano, sempre que um não residente adquira um imóvel para habitação, o mesmo passa a pagar uma taxa fixa de 7,5% de IMT, em vez das taxas progressivas. Para além disso, não tem direito a qualquer isenção ou redução. Na prática, se um não residente adquirir um imóvel de €200.000, em vez de pagar €4.605,50 de IMT, irá pagar €15.000, ou seja, mais do triplo.
Mas há hipótese de reembolso da diferença: Como?
Porém, os contribuintes não residentes podem obter um reembolso da diferença se cumprirem um de 4 requisitos, como, por exemplo, tornarem-se residentes. Nesse caso, o contribuinte que pagou os referidos 15 mil euros iria receber €10.394,50 de reembolso.
As regras do reembolso e uma nova isenção de IMT na Revista Gerente
Naturalmente, este reembolso tem prazos e procedimentos a cumprir. Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº6, pág. 3) analisamos essas normas, bem como uma nova isenção de IMT relativa à aquisição de habitações a custos controlados. Desta forma, tanto os potenciais compradores como as agências imobiliárias ficarão a conhecer o novo regime de IMT.

