Restrições ao outsourcing em vias de desaparecer?

De acordo com vários órgãos de comunicação social, o Tribunal Constitucional está a terminar a análise de uma das mais polémicas normas da Agenda do Trabalho Digno, estimando-se que “muito em breve” haja uma decisão final. Em causa, está a restrição ao outsourcing após um despedimento coletivo ou por extinção do posto do trabalho. Tratando-se de uma norma que afeta a gestão de recursos humanos de muitas empresas, é pertinente analisar quais as regras que poderão ser alteradas.

Proibição ao recurso à terceirização de serviços
A análise no Módulo 3 do nosso Curso Online

É este o nome oficial da restrição que surgiu na lei da Agenda do Trabalho Digno e que entrou em vigor a 1 de maio de 2023. Consiste na impossibilidade de substituir um ou mais funcionários pela contratação de uma entidade externa, como seja uma empresa de trabalho temporário ou de um prestador de serviços.
Tal como analisámos na altura, no Módulo 3 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, a proibição de contratar um serviço externo vigora durante 12 meses após a existência de um despedimento coletivo ou de um despedimento por extinção do posto de trabalho.

Incumprimento implica coima de pelo menos €2.040!

Para evitar um incumprimento generalizado, a lei estabeleceu que a violação da mesma constitui uma contraordenação muito grave, ou seja, a infração máxima prevista na legislação laboral. Mesmo que se trate de uma microempresa, a coima mais baixa começa nos €2.040, podendo ser mais elevada no caso de grandes empresas.

Norma pode bloquear pequenas empresas
A análise na Revista Gerente

Esta situação foi detalhadamente abordada na Revista Gerente (ano 15, nº13, pág. 1) em maio de 2023, onde se realçou que esta proibição ao outsourcing tem o potencial de bloquear pequenas empresas. Isto porque, apesar de bem intencionada, para manter postos de trabalho, o legislador esqueceu-se das situações em que uma empresa tem de reduzir o pessoal, passando de um posto de trabalho a tempo inteiro para uma prestação de serviços.

Basta pensar numa empresa que tem um contabilista, um arquiteto ou um engenheiro a tempo inteiro, mas que sofreu uma redução do volume de negócios. Com a proibição do outsourcing, a empresa não pode despedir o contabilista interno e contratar uma avença externa a um gabinete de contabilidade. Na prática, cumprindo as regras, poderia deixar de funcionar, pois ficaria sem Contabilista Certificado!

Provedoria de Justiça pediu fiscalização

Por estas razões, logo após a publicação da lei da Agenda do Trabalho Digno, a Provedoria de Justiça pediu uma fiscalização desta norma, a qual está, como referimos, em análise no Tribunal Constitucional, considerando que há “restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada”.
Refira-se que, se o Presidente da República tivesse pedido uma fiscalização preventiva (ou seja, antes da publicação da lei), o Tribunal Constitucional já teria dado uma resposta, pois o prazo para decisão é de 25 dias.

Decisão poderá sair depois do Verão

Como se trata de uma “fiscalização abstrata sucessiva”, não há um prazo máximo. Segundo vários especialistas, deverá haver uma decisão, na melhor das hipóteses, depois do Verão. Caso tal se verifique, iremos realizar uma análise detalhada na Revista Gerente, dado que é um tema que afeta particularmente as pequenas e médias empresas.