Novas regras já obrigaram contrato a estafetas!

Depois do Tribunal do Trabalho de Lisboa ter obrigado uma plataforma eletrónica a celebrar um contrato de trabalho com um estafeta, há poucos dias atrás, foi o Tribunal do Trabalho de Castelo Branco que decidiu da mesma forma, relativamente a 4 estafetas. Em causa, estão as novas regras da Agenda do Trabalho Digno que entraram em vigor em maio passado que alargaram as regras da chamada presunção de existência de contrato de trabalho.

Presunção de contratos não é só para estafetas

Saliente-se que a presunção de existência de contrato de trabalho não se aplica apenas aos estafetas, mas a qualquer prestador de serviços (geralmente conhecido como “falso recibo verde”) que desempenha funções com as características de trabalho dependente. Conforme mencionámos em janeiro no nosso Webinar “2024 sem coimas” para a generalidade das empresas há 5 indícios que a ACT vai ter em conta. A novidade com a Agenda do Trabalho Digno foi criação de um conjunto específico de 6 indícios aplicáveis às plataformas eletrónicas.

Plataforma defende-se dizendo que estafetas podem decidir preço

O primeiro desses indícios é a plataforma definir um preço fixo ou intervalo de preços mínimos e máximos para o serviço de entrega do estafeta. É o que acontece com a maior parte dos serviços em que o cliente encomenda e aparece um valor de entrega para pagar. Ora, para tentar evitar enquadrar-se neste indício, a plataforma indica que os estafetas “podem determinar o valor das suas próprias viagens”. Contudo, há mais indícios a ter em conta, pelo que os tribunais têm dado razão aos estafetas.

3 já têm contrato, 7 em tribunal e 1 foi para a morada errada…

É devido a estes indícios que o número de estafetas que consegue obter um contrato está a aumentar. Até agora, segundo os jornais, no caso de 3 estafetas, foi uma plataforma portuguesa que voluntariamente os integrou. No caso de 7 estafetas, os casos estão em tribunal, tendo a 1ª instância dado razão aos trabalhadores. Contudo, as plataformas multinacionais vão recorrer. O 11º caso poderá não avançar porque o tribunal enviou a notificação para a morada errada (em vez de enviar para a Uber, a notificação do tribunal foi parar à Glovo…).

Como se desenrola o processo? Quais as coimas?
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Seja no caso das plataformas, seja no caso de empresas convencionais, nestas situações, a ACT realiza um processo denominado ARECT (Ação de Reconhecimento de Existência de Contrato de Trabalho). Há coima? Como funciona?
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