Tribunal de Vila Real rejeitou contrato a estafeta: Como isso é relevante para outras empresas?

A  Agenda do Trabalho Digno já entrou em vigor há mais de um ano e, na altura, foi criado um novo artigo do Código do Trabalho específico para os prestadores de serviços contratados por plataformas eletrónicas, ou seja, os chamados estafetas. Desde então, vários casos têm chegado aos tribunais com decisões opostas, ora dando razão aos trabalhadores, ora às plataformas. Desta vez, foi o Tribunal de Trabalho de Vila Real que não reconheceu o contrato de trabalho de um estafeta com a Uber Eats. Porquê? E como é relevante para todas as empresas, mesmo de outros setores?

Plataformas mudaram regras em face da nova lei
Tribunal considerou que vários critérios não se aplicavam

Para a relação de trabalho ser considerada um contrato e não uma prestação de serviços é necessário que o prestador não tenha autonomia na sua atividade e haja restrições. Por esse motivo, várias plataformas já alteraram os seus procedimentos, dando mais liberdade de atuação aos estafetas, de modo a escaparem ao novo enquadramento legal.
Neste caso concreto, o Tribunal deu razão à Uber Eats, começando por indicar que o estafeta é livre de escolher o local onde opera (não há definição pela plataforma). Depois, o horário também é definido pelo estafeta, não havendo predeterminação pela plataforma, podendo este até bloquear clientes ou recusar entregas. Finalmente, destaca-se que o Tribunal também considerou que não há uma remuneração fixa ao fim do mês nem os instrumentos de trabalho (telemóvel, mota e mala térmica) são da plataforma.

E nas outras empresas: Como funcionam estes processos?
A análise no Curso Online – Agenda do Trabalho Digno

Conforme mencionámos no Webinar “2024 sem coimas” em janeiro passado, nas empresas (que não são plataformas eletrónicas) há 5 critérios para que possa haver a conversão de uma prestação de serviços em contrato de trabalho. Quando há uma fiscalização da ACT, havendo um ou mais critérios, segue-se um processo denominado ARECT (Ação Especial de Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho). Assim, para prevenir estas situações, as empresas devem ter cuidado com as características das prestações de serviços (por ex., não ser no local da empresa, não ter horário fixo, etc.).
Assim, estas sentenças relativas às plataformas são relevantes para todas as restantes empresas, pois demonstram que os tribunais só dão razão aos trabalhadores quando estão verdadeiramente reunidas as condições de um contrato de trabalho.
Como funcionam e quais as coimas associadas à ARECT: No nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, analisamos este tipo de processos, nomeadamente os prazos de defesa, bem como o valor da coima mínima em caso de incumprimento das regras.