Fisco esclarece taxas de IVA nas faturas da água

De norte a sul do país, as faturas da água possuem características diferentes e até taxas de IVA distintas. Tal acontece por duas razões: Por um lado, na fatura da água, são cobrados vários serviços (por ex., resíduos) e, por outro, há casos em que é a própria autarquia que presta esses serviços ou uma empresa privada que possui a concessão.

Novo Ofício-Circulado das Finanças esclarece as normas

Perante várias denuncias de incumprimento e notícias acerca deste tema, as Finanças emitiram há poucos dias um Ofício-Circulado (nº25031) que esclarece qual o enquadramento fiscal correto. Desta forma, tanto empresas como particulares poderão verificar se está a ser aplicada a taxa de IVA correta na fatura da água. Em primeiro lugar, é necessário salientar que há 3 serviços que constam da fatura da água, cada qual com várias tarifas.

Serviço público de abastecimento de água

Na prática, este serviço consiste na água propriamente dita, mas acaba por englobar outros custos, como seja a conservação/manutenção da rede ou a exploração e gestão de sistemas de captação de água. Neste âmbito, há 3 tarifas a ter em conta, com os seguintes enquadramentos de IVA:

  1. Tarifa fixa (relativa à rede) = Taxa reduzida (sempre, seja a autarquia ou concessão a empresa privada);
  2. Tarifa variável (os metros cúbicos de água) = Taxa reduzida (sempre, seja a autarquia ou concessão a empresa privada);
  3. Taxa de recursos hídricos (componente ambiental com base nos consumos) = Taxa reduzida (sempre, seja a autarquia ou concessão a empresa privada).

Serviço público de saneamento de águas residuais

O segundo serviço que consta da fatura, relaciona-se com as águas residuais e com o saneamento. Também neste caso, há 3 tarifas a ter em conta e, ao contrário do que acontece com o abastecimento, há enquadramentos distintos de IVA, conforme a situação. Assim, temos:

  1. Tarifa fixa de saneamento de águas residuais (rede de drenagem) = Sem IVA se for a autarquia ou Taxa reduzida se for uma empresa privada;
  2. Tarifa variável de saneamento (recolha de águas residuais) = Sem IVA se for a autarquia ou Taxa reduzida se for uma empresa privada;
  3. Taxa de recursos hídricos de saneamento (descargas que podem causar impacto significativo) = Sem IVA se for a autarquia ou Taxa reduzida se for uma empresa privada.

Serviço público de gestão de resíduos urbanos

Para além da água, a respetiva fatura costuma também incluir a cobrança dos resíduos urbanos, ou seja, do lixo. Novamente há 3 tarifas em causa:

  1. Tarifa fixa (recolha de lixo) = Sem IVA se for a autarquia ou Taxa reduzida se for uma empresa privada;
  2. Tarifa variável (gestão, valorização e eliminação de resíduos) = Sem IVA se for a autarquia ou Taxa reduzida se for uma empresa privada;
  3. Taxa de gestão de resíduos urbanos (por ex., reciclagem)= Sem IVA se for a autarquia ou Taxa reduzida se for uma empresa privada.

Há ainda enquadramentos para outras operações como limpeza de vias públicas ou eliminação de outros resíduos fora do âmbito do serviço de concessão ou ainda o fornecimento de águas residuais tratadas.

Se for tudo da autarquia, apenas o abastecimento tem IVA

Em conclusão, se todo o sistema for público, apenas há IVA à taxa reduzida sobre a componente do abastecimento. Caso o sistema tenha sido concessionado a empresas privadas, já haverá IVA à taxa reduzida aplicável às várias componentes.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Ofício-Circulado 25031 - IVA nos serviços de água, saneamento e resíduos urbanos (716,8 KiB)