Doações entre familiares: A nova regra dos 5 mil euros na prática

O OE2024 alterou a redação de uma das verbas do Imposto do Selo. Em causa, estão as doações entre familiares, por ex., entre marido e mulher ou entre pais e filhos que, habitualmente estão isentas deste imposto. O que mudou, afinal, com as novas regras?

Novo limite de €5.000: Mas há duas regras em simultâneo!

Em regra, as chamadas “transmissões gratuitas de bens” estão sujeitas à taxa de 10% de Imposto do Selo ao abrigo da verba 1.2. Ora, com o Orçamento de Estado para 2024, esta verba passou a indicar que não são sujeitos a Imposto do Selo os donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes até ao montante de 5 mil euros. Assim, será que acima deste valor já se paga imposto? A questão coloca-se porque há outra norma que concede isenção de Imposto do Selo às transmissões gratuitas abrangidas pela referida verba 1.2, quando se trate também do cônjuge, unido de facto, descendentes ou ascendentes. Assim, na prática, há 2 normas a vigorar em simultâneo, o que, naturalmente, está a criar confusão junto dos contribuintes.

É necessário declarar? E se forem doações parcelares?
A análise na próxima Revista Gerente

Para além disso, há ainda a questão de haver doações parcelares (por ex., €5.000 + €5.000) e a necessidade, ou não, de declarar as doações. Ora, para esclarecer esta matéria, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº14, pág. 4) analisamos este tema, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados, esclarecendo em que casos se paga, ou não, Imposto do Selo e quando é necessário proceder à declaração dos valores da doação entre familiares.