Confusão com o IVA da restauração!

Os últimos dias têm sido marcados por uma confusão referente às taxas de IVA a aplicar no setor da restauração. Em causa, está a chamada “regra dos menus” e a aplicação de taxas diferentes de IVA aos vários produtos fornecidos aos clientes, o que levou as Finanças a emitir dois Ofícios Circulados acerca deste tema.

OE2024 baixou IVA de alguns produtos, mas houve um problema…

Conforme demos conta no Bónus Surpresa OE2024 que está disponível na Área de Clientes para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium, durante a discussão do Orçamento de Estado na especialidade foi aprovada uma alteração a uma das verbas do Código do IVA, referente aos serviços de restauração. Assim, os sumos, néctares e águas gaseificadas (ou com gás adicionado) passaram da taxa normal (23% no Continente) para a taxa intermédia (13% no Continente). Logo, apenas os refrigerantes e bebidas alcoólicas servidas na restauração são tributados a 23%.

…foi extinta a “regra dos menus” criada em 2016

Contudo, ao estabelecer a nova redação da verba, o segundo parágrafo da mesma acabou por ser eliminado. Tratava-se do parágrafo, criado em 2016, que referia a chamada “regra dos menus” que, na prática, estabelecia que se houvesse um menu que incluísse produtos sujeitos a várias taxas (por ex., refeição + refrigerante), podia haver uma repartição do preço do menu pelos vários produtos, aplicando-se a taxa correspondente a cada um deles. Assim, até 31/12/2023, a fatura podia mencionar um preço total do menu e depois indicar as componentes do mesmo, aplicando-se as várias taxas.

Primeiro Ofício Circulado confirma taxa normal para todo o menu!

Contudo, conforme refere o 1º Ofício Circulado (nº 25018) emitido pela AT acerca deste tema, com as novas regras, com a extinção da regra dos menus, sempre que um menu contenha refrigerantes ou bebidas alcóolicas, terá de ser aplicada a taxa de 23% a todo o menu. Assim, o próprio Ofício Circulado apresenta um quadro em que indica que a solução é faturar a bebida à parte (neste caso €3 de refrigerante/bebida alcoólica). Aí, o menu (prato, sobremesa, água, sumo, café) é tributado pela taxa intermédia e só o refrigerante/bebida alcoólico é que é taxado a 23%.

Polémica levou a Finanças a emitir segundo Ofício Circulado
Haverá recuo ou é a mesma regra? Análise na Revista Gerente

Esta alteração suscitou grande polémica, junto das associações do setor, tendo levado as Finanças a emitir outro Ofício Circulado (25019) para esclarecer o assunto. Este novo documento foi noticiado por vários órgãos de comunicação social como sendo um recuo da AT. Será mesmo assim?
No próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº6, pág. 8) analisamos esta situação e entendimento das Finanças indicado neste segundo Ofício Circulado, de modo a que as empresas saibam como agir.