Quando se celebra um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, é normal haver o pagamento de um sinal. Se o negócio não for avante, o comprador fica sem esse sinal, ou seja, há uma perda desse dinheiro. Será que esse valor poderá ser dedutível em sede de IRC?
Caso prático: Empresa desiste de compra de terreno
Foi o que aconteceu com uma empresa de construção civil que decidiu comprar um terreno com vista a edificar um prédio. Esta celebrou o contrato de promessa com o vendedor e deu um sinal. Contudo, quando chegou a altura de marcar a escritura, a empresa desistiu do negócio, pois considerou que não compensava financeiramente.
Deste modo, a empresa perdeu o valor do sinal a favor do vendedor. Agora, a mesma pretende que o valor do sinal perdido seja dedutível em sede de IRC. Será possível?
A posição do Fisco em análise na Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº21, pág. 8) revelamos a resposta a esta questão, analisando a posição das Finanças que consta numa nova Informação Vinculativa. Deste modo, as empresas saberão com o que podem contar em termos de IRC caso estejam numa situação em que pretendam decidir se avançam ou não com a escritura de um imóvel, depois de terem dado um sinal.