Regime simplificado: Adiar a redução inicial para 2026?

O regime simplificado é bastante usado pelos empresários em nome individual em sede de IRS. Para além da vantagem do cálculo ser realizado com base em coeficientes, há outro aspeto positivo deste regime que ajuda os empresários quando ainda estão no início do seu negócio: Nos primeiros anos da atividade, há uma redução do coeficiente.

Redução de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo ano

Em determinadas situações, como as prestações de serviços que constam da lista de profissões liberais, em vez de se aplicar o coeficiente de 0,75, no primeiro ano de atividade, o contribuinte beneficia de uma redução de 50% nesse coeficiente. No segundo ano de atividade, a redução do coeficiente é de 25%.

Programador informático iniciou a atividade em 2025, mas…

Vejamos o caso de um programador informático. Este iniciou a sua atividade em 2025, pelo que beneficiava de 50% de redução nesse ano e de 25% de redução em 2026. Porém, este perdeu o direito aos referidos 50% porque não cumpriu um dos requisitos. Qual é?

Vai beneficiar de 50% de redução em 2026 ou de apenas 25%?
A resposta na próxima Revista Gerente

Como não usufrui dos 50% em 2025, o programador informático ficou com dúvidas. Será que este benefício é adiado à semelhança do que acontece com o IRS Jovem em que há suspensão da contagem? Na prática, será que este ano, vai beneficiar de 50% ou de apenas 25%? No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº5, pág. 8) vamos responder a esta questão de modo a que outros empresários em nome individual conheçam as regras, incluindo a razão pela qual perdeu o direito ao benefício em 2025.