Regresso ao regime simplificado: Logo no ano a seguir ou após 3 anos?

Um recente acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul levanta uma questão que se coloca para muitos empresários em nome individual: a transição entre o regime simplificado e contabilidade organizada e vice versa. Numa altura em que as Finanças estão a processar as declarações Modelo 3 de IRS, é o momento ideal para ter atenção a esta questão.

Contribuinte surpreendido com regresso ao regime simplificado
Mais 30 mil euros de IRS para pagar!

Foi o que aconteceu a um contribuinte que estava enquadrado na contabilidade organizada, pois possuía um elevado volume de negócios (na altura o limite máxima era de 150 mil euros) mas que recebeu uma liquidação adicional de IRS de mais de €30.000! Tal aconteceu porque as Finanças decidiram recolocar o contribuinte no regime simplificado, pelo facto do mesmo ter reduzido a sua faturação. Em causa, estava o prazo de permanência de 3 anos. Como funciona essa regra? Ainda está em vigor?

As respostas na última Revista Gerente
Atenção às regras em vigor atualmente!

Assim, respondemos a essas questões no último número da Revista Gerente (ano 15, nº17, pág. 7) no qual iremos analisar o referido acórdão, bem como a evolução das regras ao longo dos últimos anos. Terminamos com a análise das regras atuais que merecem a atenção dos empresários em nome individual para que não sejam surpreendidos por liquidações adicionais de IRS devido a uma alteração de regime.