Rendimentos do estrangeiro pagam derrama? Tribunal diz que não!

Como é sabido, para além de terem de pagar IRC sobre os seus lucros, as empresas têm de pagar uma taxa adicional ao município denominada “derrama”, que pode chegar até aos 1,5%. Porém, surge a dúvida quando se trata de rendimentos obtidos no estrangeiro: Será que também ficam sujeitos à derrama?

Receita do município por ligação ao território

Para uma empresa, a derrama apenas deve incidir sobre os rendimentos obtidos em Portugal, porque tem uma natureza territorial. Com efeito, se uma empresa tiver vários estabelecimentos em vários municípios, os lucros serão repartidos, sendo aplicada a derrama correspondente em cada um. Logo, se se tratar de rendimentos obtidos no estrangeiro, não há município em Portugal que lhe corresponda, pelo que a empresa considera que não haverá derrama a pagar correspondente a esses rendimentos.

Finanças dizem que derrama incide sobre todos os rendimentos

Por seu turno, as Finanças não concordam com esta interpretação. Para o Fisco, se o IRC incide sobre todos os rendimentos da empresa, inclusive os obtidos no estrangeiro, o mesmo acontece com a derrama. Assim, a AT rejeitou o pedido da empresa de não haver cobrança de derrama sobre os rendimentos no estrangeiro.

Empresa foi para tribunal e ganhou!
Saiba porquê na próxima Revista Gerente

Assim, a empresa decidiu levar o caso à Arbitragem Tributária – um sistema mais rápido e mais barato do que os tribunais comuns – e acabou por ganhar a ação. Como assim?
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº1, pág. 7) analisamos qual a fundamentação do tribunal para decidir que a derrama não incide sobre rendimentos obtidos no estrangeiro. Deste modo, as empresas na mesma situação terão um ponto de referência para também elas reclamarem a não cobrança de derrama.