Seguro de saúde e o IRC: Inclui-se o trabalhador a prazo? E no período experimental?

Uma empresa de peças e acessórios para automóveis pretende atribuir um seguro de saúde a todos os seus funcionários. Contudo, a mesma tem alguns trabalhadores com contrato a termo certo, outros com contrato sem termo (efetivos) e, ainda, alguns que começaram ao serviço há pouco tempo, ou seja, estão no período experimental.

Requisitos são essenciais para garantir dedução em IRC
O que se entende por “trabalhadores permanentes”?

O Código do IRC possibilita a dedução dos seguros de saúde até 15% do valor das remunerações, mas, para tal, há 3 requisitos essenciais que as empresas têm de cumprir. Um deles indica que devem ser incluídos no seguro todos os “trabalhadores permanentes”. Será que os funcionários com contrato a termo estão incluídos neste conceito? E no caso do período experimental, é possível atribuir o seguro apenas quando este período já terminou?
E se alguns funcionários recusarem o seguro?

As respostas no próximo número da Revista Gerente
Conheça o último entendimento das Finanças

Na próxima Revista Gerente (ano 15, nº18, pág. 5) respondemos a estas questões de modo a que as empresas não percam o direito à dedução. Para tal, vamos abordar o último entendimento das Finanças nesta matéria, através da análise de uma Informação Vinculativa da AT, esclarecendo a questão dos trabalhador permanentes e também do enquadramento de familiares no seguro de saúde.