Tribunal confirma: Seguradoras têm de indemnizar com IVA!

Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto deu razão a uma empresa, obrigando a seguradora a pagar uma indemnização relativa a uma viatura incluindo o IVA. Trata-se de uma decisão muito relevante, pois contraria uma prática corrente de muitas seguradoras.

Camião sofreu acidente com uma retroescavadora

Tudo começou com um acidente entre um veículo pesado de mercadorias e uma retroescavadora. O camião ficou bastante danificado, pelo que a reparação atingiu mais de 9 mil euros (+ IVA). Ora, aqui começaram os problemas com a seguradora.

Venda do veículo em vez de reparação
Seguradora recusou pagar qualquer indemnização

Em vez de proceder à reparação do veículo pesado, a empresa decidiu vendê-lo. Assim, foi o comprador que acabou por realizar a reparação do mesmo. A seguradora recusou-se a pagar a indemnização, pois o lesado não suportou a reparação e, mesmo que o tivesse feito, esta referiu que nunca iria pagar o valor total com IVA. No entender da seguradora, a empresa, ao realizar a reparação, tem direito a deduzir o IVA, pelo que haveria um enriquecimento sem causa.

Tribunal rebateu os argumentos da seguradora
A análise no próximo número da Revista Gerente

Contudo, o Tribunal recusou estes argumentos da seguradora. Não só condenou-a a pagar a indemnização, não obstante a venda da viatura, como estabeleceu que o valor deveria incluir o IVA. Porquê?
Na próxima Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 2) revelamos qual a fundamentação do tribunal, a qual é extremamente útil para que outras empresas na mesma situação consigam obter a indemnização completa com IVA a que têm direito.