Acesso do Fisco a contas bancárias subiu 17%!

De acordo com os dados que constam no Relatório de Combate à Fraude e Evasões Fiscais e Aduaneiras, em 2024, verificou-se um novo aumento dos pedidos de acesso das Finanças a contas bancárias dos contribuintes. Com efeito, dos 677 processos de 2023, em 2024, o número subiu para 795, ou seja, um crescimento de mais de 17%.

Mais de 2 mil pedidos de acesso em 3 anos
Maioria dos contribuintes autoriza voluntariamente

Se somarmos os números dos últimos 3 anos, chegamos a mais de 2 mil pedidos do que se designa tecnicamente por “derrogação do sigilo bancário”. Trata-se da possibilidade das Finanças consultarem os dados bancários dos contribuintes para esclarecer eventuais movimentos ou sinais exteriores de riqueza. Na esmagadora maioria dos casos, quase 75%, os contribuintes autorizam o acesso voluntariamente. Assim, importa perceber quando é que este mecanismo se aplica.

Há 9 razões para o Fisco poder aceder às contas

A Lei Geral Tributária estabelece 9 razões para as Finanças poderem aceder às contas bancárias sem autorização dos contribuintes, havendo razões que são ativadas automaticamente, mesmo sem a existência de qualquer dívida ou infração do contribuinte como é o caso do regime de IVA de caixa ou de ter um regime fiscal privilegiado (por ex., taxa de IRC do interior).

Basta não entregar o IVA de valor elevado
ou ter comprado uma casa sem ter rendimentos

Uma das razões para o acesso às contas bancárias é a existência de indícios da prática de crime em matéria tributária. Ora, basta que um contribuinte não entregue o IVA com valor superior a €7.500 para ficar sujeito a esta medida, uma vez que tal corresponde ao crime fiscal de abuso de confiança.
Outra razão comum para o acesso às contas bancárias é o acréscimo de património injustificado de mais de €100.000, quando não haja entrega da declaração de IRS/IRC ou há entrega de uma declaração com rendimentos incompatíveis. Por exemplo, se um contribuinte adquirir um imóvel e não tiver quaisquer rendimentos, as Finanças poderão avançar com o pedido de acesso às contas bancárias.

Também podem aceder às contas de familiares ou outros

Para além do próprio contribuinte, as Finanças também podem solicitar o acesso às contas de familiares, pois é sabido que há quem utilize essa via para tentar dissimular valores recebidos sem pagar impostos. É também possível o acesso a contas bancárias de terceiros que tenham com relações especiais com o contribuinte, sejam eles amigos (basta pensar num caso mediático que está a ser julgado atualmente) ou clientes/fornecedores.

O contribuinte pode-se defender?
Sim, mas tribunais em 2024 deram 100% de razão à AT

Efetivamente, o contribuinte tem o direito a defender-se deste acesso às contas bancárias, levando o caso a tribunal. Recorrendo mais uma vez aos números do referido Relatório de Combate à Fraude e Evasões Fiscais e Aduaneiras, tem havido uma evolução nesta matéria.
Se em 2023, só em metade dos casos, os tribunais deram razão ao Fisco, em 2024, as Finanças ganharam todos os processos.

Assim, tanto as empresas como os empresários em nome individual devem ter especial cuidado com a conta afeta à atividade, bem como com as suas contas pessoais, de forma a que se, eventualmente, forem questionados pelo Fisco, nada tenham que não possa ser justificado.