ACT vai controlar trabalho facturado através de sociedade unipessoal!

A Proposta de Lei da Agenda do Trabalho Digno inclui novas normas para tentar reduzir os contratos a prazo injustificados e os chamados “falsos recibos verdes”, ou seja, prestadores de serviços que na prática são trabalhadores dependentes.

Novidade! Trabalho prestado com recurso a uma unipessoal

A referida lei prevê um reforço dos poderes da ACT, incluindo uma grande novidade. Para além dos falsos prestadores de serviços, a ACT vai passar a fiscalizar as situações em que é utilizada uma sociedade unipessoal para facturar um trabalho que possui as características de trabalho dependente (por ex., horário fixo). Refira-se que esta configuração acaba por ser bastante utilizada com vista a um pagamento de menos impostos e Seg.Social.
O que acontecerá quando uma situação destas for detectada? Que outras alterações há nesta matéria?

As respostas na Revista Gerente

Com efeito, há 3 alterações muito relevantes para as empresas, incluindo proibições ao “outsourcing”, que analisamos na Revista Gerente (ano 14, nº20, pág. 3). Para além disso, iremos responder à questão acima, indicando como decorre o processo depois da ACT ter detectado uma situação anómala, como a utilização de uma sociedade unipessoal em vez de um contrato de trabalho.