Já há 1.000 Ações de Reconhecimento de Existência de Contrato de Trabalho pelas novas regras!

Na semana passada, a Ministra do Trabalho divulgou no Parlamento alguns dos resultados das fiscalizações da ACT aos estafetas ao serviço das plataformas e das notificações a 80 mil empresas no Verão. Trata-se de um dado muito relevante, pois é a primeira vez que há a aplicação das novas regras da Agenda do Trabalho Digno.

1.000 Ações de Reconhecimento de Contrato em tribunal
As normas no Curso Online – Agenda do Trabalho Digno

Com efeito, a Ministra Ana Mendes Godinho revelou que já estão em tribunal 1.000 Ações de Reconhecimento de Existência de Contrato de Trabalho (ARECT), relativos aos estafetas. Para além disso, a mesma indicou que das 80 mil empresas notificadas, 76 mil regularizaram a situação, ou seja, decidiram voluntariamente efetivar os funcionários que estavam a prazo. As restantes serão alvo de uma inspeção da ACT, podendo levar também à aplicação de uma ARECT.
Assim, o que referimos nos Módulos 3 e 4 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno passou a ser uma realidade cada vez mais comum. Lembramos que este curso está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.

Qual a fiscalização que se segue?
A análise na Revista Gerente com a listagem dos critérios

Entretanto, a mesma Ministra do Trabalho já anunciou uma nova ação massiva de fiscalização, desta feita aos chamados “falsos recibos verdes”. Ora, como se vê pelo historial das ações anteriores, as empresas devem estar alerta das regras, pois há uma atuação muito abrangente da ACT nesta matéria.
Assim, na última Revista Gerente (ano 16, nº1, pág. 1) analisamos as regras aplicáveis à presunção de contrato de trabalho relativamente a uma prestação de serviços, nomeadamente a lista de indícios que a lei prevê e que, naturalmente, a ACT vai analisar.