Soldador rejeita ter contrato mas há processo da ACT

Uma empresa metalúrgica contratou um soldador. Porém, este rejeita ter um contrato de trabalho, pois quer ter a liberdade de fazer serviços para outras empresas e não estar condicionado. Assim, o mesmo está registado nas Finanças e na Segurança Social como trabalhador independente, ou seja, está a trabalhar a “recibos verdes”.

Inspeção da ACT detetou indícios de trabalho dependente

Tudo corria bem até que uma inspeção da ACT veio trocar as voltas à empresa. A ACT detetou vários indícios de que o trabalho realizado pelo soldador configurava uma relação de trabalho dependente sujeita a contrato de trabalho. Foi dada uma hipótese à empresa para regularizar a situação, mas como tal não aconteceu, a ACT avançou com o processo.

ACT enviou o caso ao Ministério Público para realizar ARECT

Seguidamente, apesar do soldador não desejar ter contrato, a ACT enviou todas as provas recolhidas para o Ministério Público para fins de instauração de uma Ação de Reconhecimento da Existência de Contrato de Trabalho (ARECT). Trata-se de uma ação judicial que serve, como o nome indica, para atribuir um contrato de trabalho a um prestador de serviços. E agora? A vontade do soldador não é tida em conta?

Atenção à coima! Análise das regras na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 3) analisamos em detalhe este caso, desde as regras de presunção de existência de contrato de trabalho à coima que a empresa poderá ter de suportar, mesmo quando foi o soldador que não quis ter contrato. Deste modo, as empresas na mesma situação saberão como devem agir, evitando problemas e poupando milhares de euros em coimas.