Vai ser mais fácil contratar a termo? Conheça as novas regras propostas

A celebração de contratos a termo certo ou incerto, geralmente conhecidos como “contratos a prazo”, possui regras muito restritas que apenas permitem esta modalidade para necessidades temporárias. Por esse motivo, no anteprojeto de revisão laboral “Trabalho XXI”, há novas normas para facilitar a vida às empresas. Mas, afinal, o que está previsto mudar?

Alargamento substancial do universo de trabalhadores

Para além de substituições ou acréscimos de atividade, atualmente, a lei prevê a possibilidade de contratação a termo em 2 casos especiais. São eles o lançamento de uma nova atividade ou empresa e a contratação de desempregados de muito longa duração, isto é, pessoas com 45 ou mais anos, inscritas no IEFP há pelo menos 25 meses.
Ora, com as novas regras, haverá um grande alargamento do universo de trabalhadores, tanto de reformados como de jovens, que irá facilitar a vida às empresas, pois este tipo de contratação a termo não necessita de justificação.

Mudanças nas durações e renovações dos contratos

Está também prevista uma mudança na duração máxima dos contratos a termo. Por exemplo, no caso do contrato a termo certo, a duração máxima passa de 2 para 3 anos, ou seja, na prática, é reposto o prazo que vigorava anteriormente. Contudo, há uma alteração mais restritiva para as empresas ao nível da duração mínima dos contratos. Há ainda, mudanças ao nível do cálculo do número de renovações. Quais são?

A análise completa na próxima Revista Gerente
Inclui novidades em termos de coimas

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº20, pág. 3) vamos analisar detalhadamente estas alterações que constam da revisão laboral que está para breve, incluindo outros aspetos relevantes como novidades em termos de coimas. Deste modo, as empresas estarão a par do que está a ser discutido, antevendo quais as regras que irão entrar em vigor nos próximos meses.