Anúncios de casas de férias com novo controlo!

Os feriados de junho são o ponto de partida para o aluguer de casas e quartos de férias, surgindo anúncios a esse respeito nas mais variadas plataformas e redes sociais. Ora, no passado dia 2/6, o Parlamento aprovou em votação final global, a redação final de uma Proposta de Lei (nº64/XV/1ª) que transpõe uma Diretiva Comunitária. Assim, a chamada nova lei da transparência fiscal inclui mais controlo dos anúncios de bens e serviços.

Da venda de roupa às casas de férias: Negócios inteiros sem impostos!

Nas redes sociais e plataformas, há cada vez mais pessoas a vender bens e serviços à distância. Colocam um post com a imagem do produto e a negociação é realizada por chat sem haver qualquer identificação de quem vende e sem pagamento de impostos. É o caso de roupas, produtos manufaturados pelos próprios vendedores ou casas de férias sem qualquer registo como alojamento local. O problema não é só nacional, daí a referida Diretiva Comunitária que irá entrar em vigor em todos os países da União Europeia em 2024, para que todas as plataformas atuem em conformidade.

Plataformas vão comunicar ao Fisco dados dos utilizadores
Mais de 30 vendas ou €2.000 por ano

De acordo com a nova lei, as plataformas ficarão obrigadas a comunicar às autoridades fiscais os dados dos seus utilizadores sempre que haja vendas com relevância. É o caso de alguém que registe mais de 30 vendas ou tenha um volume acumulado de vendas de €2.000 por ano. Se se tratar de uma plataforma de outro país, a mesma ficará obrigada a comunicar às autoridades fiscais locais, as quais, se se tratar de um residente em Portugal, irão remeter a informação às Finanças nacionais.

Informações extra no caso dos arrendamentos de imóveis
Quais são? A resposta na próxima Revista Gerente

No caso do arrendamento de imóveis, as regras são ainda mais rigorosas, não só para tentar prevenir a fuga ao Fisco como as situações de fraude (alugueres de férias em imóveis alheios). Deste modo, para além dos dados básicos do utilizador (Nome, NIF), as plataformas terão de fornecer às Finanças mais dados, em especial se o anúncio tiver muita visibilidade. Quais serão esses dados? A partir de que momento se aplicam essas regras?
No próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº16, pág. 1) analisamos em detalhe as informações relativas aos imóveis que as Finanças irão receber.