Quando se fala de carros elétricos, a primeira ideia que surge aos empresários é a possibilidade de deduzir o IVA e a isenção de tributações autónomas. Porém, há empresas que não podem realizar essa dedução. Será que tal influencia as tributações autónomas?
Só fatura com IVA 1% das operações
É o caso de uma empresa que na sua esmagadora maioria pratica operações isentas de IVA, cobrando IVA apenas em 1% das operações. Como se encontra no regime pró-rata, só pode deduzir 1% do IVA. Ora, esta empresa adquiriu uma viatura 100% elétrica com um custo de aquisição de €62.200 mais IVA.
Valor com ou sem IVA: Caso especial
Há isenção de tributação autónoma relativa às viaturas 100% elétricas, desde que o custo de aquisição não seja superior a €62.500. Em regra, quando há dedução de IVA, o valor do custo de aquisição a considerar é sem IVA. Contudo, neste caso, há uma situação especial, uma vez que a empresa optou por não realizar a dedução de IVA. Qual será o cálculo aplicável? Há tributação autónoma? E as depreciações?
Conheça o entendimento das Finanças na última Revista Gerente
Para esclarecer estas dúvidas, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº6, pág. 4) apresentamos o entendimento das Finanças nesta matéria, analisando uma recente Informação Vinculativa. Assim, indicamos os cálculos aplicáveis a este caso concreto, de modo a que empresas que não deduzam IVA na totalidade saibam se há, ou não, tributação autónoma sobre as viaturas elétricas que adquiram.
