Contribuinte teve AVC e processos foram-se acumulando: É legal?

Infelizmente, nem sempre um contribuinte pode reagir às notificações ou a uma inspeção das Finanças. Este pode estar hospitalizado ou, pior ainda, ter sequelas de uma doença grave como um AVC. Quais são as regras nestes casos?

Depois do AVC ficou sem capacidade de reagir
Finanças inspecionaram e liquidaram IRS

Foi o que aconteceu a um contribuinte que foi inspecionado pelas Finanças entre 2005 e 2006. O mesmo não estava em condições de reagir às várias notificações do Fisco, entre elas algumas relativas ao relatório da inspeção, pois tinha sofrido um Acidente Vascular Cerebral em 2001. O contribuinte teve sequelas graves, nomeadamente dificuldades na fala, limitações motoras e alterações cognitivas. Contudo, as Finanças avançaram à mesma com uma liquidação adicional de IRS. Será que é legal?

Nomeação de representante legal
Finanças estão obrigadas a fazer?

Numa destas situações, a lei prevê que seja nomeado um representante legal, seja um curador ou, em casos de urgência, um curador provisório. Ora, a grande questão deste caso é se devem ser as próprias Finanças a realizar este procedimento ou essa responsabilidade fica apenas a cargo da família ou do próprio contribuinte se ainda tiver lucidez para o fazer.

Notificações inválidas?
O desfecho do caso na última Revista Gerente

No último número da Revista Gerente (ano 17, nº21, pág. 7) revelamos qual foi o desfecho deste caso que demorou quase 20 anos a ser julgado e analisamos se as Finanças têm ou não de realizar a nomeação de um curador quando o contribuinte está incapaz. Desde já adiantamos que as notificações realizadas ao contribuinte foram consideradas inválidas, ou seja, o contribuinte não teve de pagar a liquidação adicional de IRS.