Para além das medidas fiscais que analisamos neste Portal e na Revista Gerente (ano 17, nº21, pág. 1), o novo pacote habitação também inclui uma desburocratização dos procedimentos de licenciamento de construção. De acordo com o Ministro das Infraestruturas e Habitação, passará a ser possível começar a construir no prazo de 8 dias. Como assim?
Comunicação 5 dias antes de começar as obras
Está prevista uma alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) de forma a acelerar os prazos e a normalizar os mesmos a nível nacional. Quanto ao início das obras, o Ministro explicou como funcionam os tais 8 dias da seguinte forma:
- O promotor entrega a comunicação prévia que inclui todos os elementos instrutórios e os pareceres das entidades externas;
- Paga as taxas de autoliquidação (num prazo não inferior a 60 dias);
- Comunica o início dos trabalhos 5 dias antes, podendo nesse prazo iniciar as obras.
E a fiscalização posterior? Reduzida de 10 anos para apenas 1 ano
A fiscalização da obra, ou seja, o chamado “controlo posterior”, passa a poder ser realizado pelo município apenas no prazo de 1 ano desde o pagamento das taxas e encargos ou da data de utilização do imóvel, em vez dos atuais 10 anos. Deste modo, se já tiver passado um ano, a Câmara Municipal já não poderá fiscalizar a obra.
Pedidos de informação prévia mais rápidos
Para além disso, estão previstos prazos mais curtos para os PIP, ou seja, os Pedidos de Informação Prévia, que são o mecanismo pelo qual um promotor consulta o município sobre a viabilidade de construir um determinado edifício naquele terreno.
Quando entram em vigor as novas normas?
Neste momento, estas medidas ainda só foram aprovadas em Conselho de Ministros. Até ao final do ano, espera-se que o Parlamento aprove uma autorização legislativa para mudar o RJUE, ficando todo o processo concluído até março de 2026.


