Imóvel expropriado: Há IRS sobre as mais-valias?

Como irá acontecer com o recém anunciado TGV, a construção de obras públicas implica a expropriação de imóveis. Nessa situação, o proprietário recebe um valor pelo mesmo, ou seja, é como se houvesse uma venda ao Estado do imóvel. Será que essa transmissão está sujeita a impostos, nomeadamente IRS sobre as mais-valias?

Caso real: Linha amarela do metro do Porto
245 mil euros de IRS para pagar…

Foi o que aconteceu com um contribuinte que teve um imóvel expropriado no âmbito da construção da linha amarela do metro do Porto. Como é habitual, o valor oferecido foi mais baixo do que pretendia, pelo que houve um processo litigioso que fixou a indemnização em 1 milhão de euros. Ora, o contribuinte declarou esse valor na declaração de IRS, tendo recebido uma liquidação das Finanças, na qual havia 245 mil euros de IRS para pagar, referentes a mais-valias.

Expropriação é ou não equiparada a venda?
A resposta e o desfecho do caso na última Revista Gerente

O contribuinte rejeitou o pagamento deste valor e levou o caso à Arbitragem Tributária, alegando que as indemnizações pagas devido a expropriação não constam do rol de mais-valias que constam no Código do IRS. Será mesmo assim? E a expropriação poderá ser equiparada a uma venda?
Tratando-se de uma matéria que poderá afetar muitos contribuintes, em especial com novas grandes obras como o TGV, no último número da Revista Gerente (ano 16. nº6, pág. 7) respondemos a estas questões e revelamos o desfecho deste caso. É muito relevante esta decisão da Arbitragem Tributária, pois poderá fazer poupar milhares de euros aos contribuintes.