Mais-valias de criptomoedas isentas de IRS também têm de ser declaradas!

A entrega do IRS começou na semana passada, incluindo uma importante novidade: a tributação de criptoativos como sejam as criptomoedas, sendo a mais célebre a moeda eletrónica Bitcoin. Trata-se de uma moeda que tem tido uma valorização ao longo dos anos, pelo que é natural que existam ganhos. Ora, este ano, é preciso especial atenção na declaração de IRS, pois há várias situações que podem gerar enganos!

Isenção de IRS para detenção pelo prazo de 1 ano

O novo regime prevê uma isenção de tributação para os chamados investidores de longo prazo. Assim, se as criptomoedas tiverem sido detidas por um mínimo de 365 dias, já não haverá IRS a pagar. Por seu turno, se a detenção for por um período inferior a 365, então, já haverá tributação em sede de IRS à taxa de 28%, tal como acontece, por exemplo, com os ganhos com ações (isto a menos que o contribuinte opte pelo englobamento destes ganhos aos restantes rendimentos, situação em que se aplicará a taxa correspondente).
Na prática, com esta medida, o Governo pretendeu penalizar os ganhos especulativos, mas dando isenção às situações de investimento.

Declarar mesmo que esteja isento!
Em que anexos e quadros? Análise na Revista Gerente

Ora, há duas situações que podem levar muitos contribuintes a enganarem-se ao declarar o IRS. Por um lado, mesmo as mais-valias que estejam isentas têm de ser declaradas no IRS. Para além disso, as mais-valais tributadas e não tributadas têm de ser indicadas em anexos diferentes (ao contrário do que aconteceu anteriormente, por ex., com o regime de isenção para ganhos de ações até 500 euros).
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16. nº11, pág. 1) indicamos em que anexos e quadros da declaração Modelo 3 de IRS devem ser registadas as mais-valias referentes às criptomoedas. Desta forma, com esta informação, os contribuintes poderão evitar liquidações adicionais e coimas.