Programa de Governo: O que traz aos empresários?

Ao longo de 184 páginas, o novo Programa de Governo da AD, apresentado no passado dia 10/4, possui um conjunto alargado de medidas destinadas aos empresários e às empresas que não se resumem a questões de impostos. Com efeito, há medidas que afetam diretamente vários ramos de negócios e até a possibilidade de haver, novamente, alterações laborais.

Finalmente a descida do IRC

Mais de 10 anos de espera desde a publicação da revisão do Código do IRC em janeiro de 2014, que previa a descida deste imposto até aos 17%, está, finalmente, consagrada no Programa de Governo a redução progressiva da taxa geral do IRC.
Assim, o Governo propõe que haja uma descida anual de 2 pontos percentuais até atingir a taxa de 15%, ou seja, o mínimo acordado a nível mundial para territórios que não sejam offshores.
Para além disso, o Governo incluiu uma medida do PS que consiste na redução em 20% das tributações autónomas sobre os encargos relativos a viaturas das empresas, favorecendo a continuidade da utilização de veículos a combustão (os elétricos estão isentos).

Menos IRS com limite de 15% para jovens
Aprovação em breve: Vale já para o IRS de 2024!

Para além das empresas, o Programa do Governo também prevê uma descida de impostos para os empresários em nome individual. Com efeito, está prevista uma descida do IRS nos escalões até aos €39.791 de rendimentos, embora, devido à estrutura do imposto, a medida vá beneficiar todos os contribuintes. Paralelamente, está prevista uma taxa máxima de 15% para os jovens, ou seja, irá beneficiar aqueles que auferem mais de €1.000 que agora até beneficiam de isenção completa de acordo com as normas atuais do OE2024.
A grande novidade consiste no facto desta alteração ser realizada de imediato. Conforme anunciou o Primeiro-Ministro, a redução do IRS deverá ser aprovada em Conselho de Ministros já na próxima 4ª feira, seguindo a apreciação pelo Parlamento. Assim, a mesma irá valer para todo o IRS de 2024.

Alojamentos locais: novas licenças e reposição de licenças
Fim da contribuição extraordinária (CEAL)

Relativamente à habitação, o Programa do Governo pretende revogar algumas das medidas do polémico Programa Mais Habitação. Assim, ao nível do alojamento local, é indicada a reposição das licenças que caducaram em dezembro pelo facto dos proprietários não terem conseguido confirmar os registos. Embora o Programa não o indique especificamente, Luís Montenegro revelou no Parlamento que tenciona voltar a possibilitar novos registos de alojamento local e revogar o arrendamento forçado de prédios devolutos.
Para além disso, a CEAL (Contribuição Extraordinária sobre os Alojamentos Locais) também vai ser extinta. Para mais detalhes acerca desta taxa poderá consultar o Módulo 3 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação (exclusivo para os assinantes do Pacote Premium).

Arrendamentos sem congelamento de rendas, Isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens e construção em terrenos rurais

Conforme também mencionámos nesse curso, o Programa Mais Habitação impediu a transição de contratos de arrendamento para o NRAU, na prática, permitindo que as rendas apenas aumentassem consonante a inflação. Ora, Programa do Governo prevê a revogação desta norma a qual está a receber aplausos das associações de proprietários.
Para além disso, está prevista uma isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da 1ª habitação por jovens até aos 35 anos, desconhecendo-se se este benefício fiscal irá ter algum limite máximo.
Finalmente, os empresários do setor da construção civil também poderão ser beneficiados com uma medida intitulada “habitação agrícola” que prevê a criação de novas zonas urbanizáveis no PDM de concelhos com perda de população.

Algumas normas de trabalho também poderão ser revogadas
Criação do 15º mês isento de impostos e contribuições

Se há um anúncio claro de revogação de medidas do anterior Governo ao nível da habitação, no caso das regras da Agenda do Trabalho Digno tal não acontece. Com efeito, o Programa do Governo apenas fala em “revisitar” este diploma, avaliando as medidas após 1 ano de vigência das novas regras. Em contrapartida, consta do Programa a criação do chamado “15º mês de ordenado”, o qual corresponde ao pagamento de prémios de desempenho livres de IRS e Segurança Social. Está ainda previsto um aumento do salário mínimo para €1.000 até 2028, bem como benefícios fiscais na contratação de grávidas e mães/pais com filhos até aos 3 anos. Assim, ao nível laboral ainda há dúvidas, relativamente a medidas concretas, as quais deverão ser anunciadas nos próximos meses.