Modelo 22: Passar a empresa à esposa e manter a dedução de prejuízos?

Devido ao Despacho de adiamento, termina hoje, 6/6, o prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC, bem como do pagamento do respetivo imposto. Assim, nesta altura, há questões que se colocam como a dedução de prejuízos fiscais.

Unipessoal: Passou do marido para a esposa…
…mas já era trabalhadora da empresa

Em outubro de 2021, o sócio de uma sociedade unipessoal passou todas as quotas à sua esposa, ou seja, houve uma alteração de 100% do capital social. Contudo, há prejuízos por deduzir de 2018 a 2021. Em regra, nestes casos, aplica-se a chamada “regra dos 50%” que impede a dedução em casos de uma alteração de titularidade de mais de 50% do capital social. Haverá alguma alteração por se tratar de uma esposa que já trabalhava na empresa?

Atenção ao pedido de autorização e as novidades de 2023

Para além disso, até ao exercício de 2022 (ou seja, aquele cuja declaração Modelo 22 será entregue hoje), em várias situações especiais era necessário realizar um pedido de autorização às Finanças para deduzir os prejuízos fiscais. A partir do exercício de 2023, este requerimento deixou de ser necessário.

A resposta e a análise na última Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 15, nº15, pág. 5) respondemos à questão da possibilidade, ou não, de dedução no caso apresentado. Para além disso, analisamos os prazos e a forma do pedido de requerimento às Finanças, tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.