Em preparação da época do Verão, aumenta a procura de clientes dos ginásios em busca do corpo perfeito. Para tal, é habitual ser desenvolvido um plano de exercícios por um técnico de treino pessoal, designado por “Personal Trainer”. É o que acontece com o empresário em nome individual que alugou um espaço no qual abriu um ginásio tendo aberto a actividade nas Finanças sob o CAE 93130 – Actividades de Ginásio.
Coeficiente de 0,35 ou 0,75? Depende…
O mesmo empresário está integrado no regime simplificado de IRS no qual o Fisco considera à partida que uma parte das receitas são um custo. Por exemplo, nas prestações de serviços relativas às chamadas profissões liberais, aplica-se o coeficiente de 0,75 em que 25% são custos e 75% são ganhos. Já se se tratar de um serviço com carácter empresarial (por ex., um cabeleireiro), o coeficiente já é de 0,35. Assim, qual será o coeficiente a aplicar ao Personal Trainer?
Posição da OCC, da AT e dos Tribunais na última Revista Gerente
Tratando-se de uma questão que tem tido respostas contraditórias, no último número da Revista Gerente (ano 14, nº18, pág. 8), analisamos a posição do Fisco, da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e do Tribunal Arbitral nesta matéria.

